Representacao Oferecida Mais de Seis Meses Apos o Fato em Notícias

98 resultados
Ordenar Por
  • A vítima de violência doméstica pode "retirar a queixa" ?

    Notícias16/07/2020Vanessa Rocha
    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. Parágrafo único. Somente se procede mediante representação... Em outra oportunidade, já analisamos a (im) possibilidade de o agressor ser absolvido após o casal reatar o relacionamento . A discussão que agora proponho é diferente... oferecida pela vítima, devendo, então, ser designado tal ato somente nas hipóteses em que a vítima manifeste o desejo de se retratar, antes do oferecimento da denúncia (...)
  • Mudança em lei sobre atitude do MP propor ação por injúria racial não atinge fato anterior

    Notícias11/12/2012Jornal da Ordem - Rio Grande do Sul
    Como o crime ocorreu um mês antes das alterações, a queixa só poderia ter sido feita pela vítima, existindo, até então, o prazo decadencial de seis meses a partir do conhecimento, por parte do ofendido... Tratando-se de ação penal privada, o prazo decadencial para oferecimento da queixa-crime é de seis meses, contados do dia em que a vítima veio a saber quem é o autor do crime (art. 103 do CP , e art. 38... Ocorre que, um mês após, em 29 de setembro do mesmo ano, a Lei 12.033 /09 tornou a infração objeto de ação pública, condicionada à representação da vítima
  • Oficial perde posto e patente após ser condenado por crime de estelionato

    Notícias03/09/2018Superior Tribunal Militar
    O crime aconteceu de forma continuada de 1998 a 2003 na área da 1ª Região Militar, Rio de Janeiro, e rendeu uma condenação ao oficial de sete anos e seis meses de reclusão... Após o trânsito em julgado da sentença, o Ministério Público Militar (MPM) ingressou com uma representação contra o capitão com base no art 142 da Constituição Federal , que versa sobre as hipóteses de... De acordo com a denúncia oferecida pelo MPM, o esquema de fraude acontecia em continuidade delitiva, através da emissão de diversas ordens bancárias para “laranjas”
  • MPDFT obtém condenação de jornalista por crime de injúria racial

    Amorim foi processado, porém o juiz de primeira instância declarou extinta a punibilidade, por entender que a representação ao MPDFT foi oferecida após o prazo decadencial de seis meses... Entenda o caso Após tomar conhecimento dos fatos, meses após a sua publicação, a vítima representou diretamente ao Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT)... O Ministério Público recorreu da decisão alegando que tal prazo inicia-se após o conhecimento pela vítima da prática do ato criminoso e da autoria do fato. Processo: 2010.01.1117388-3
  • MPDFT obtém condenação de jornalista por crime de injúria racial

    Amorim foi processado, porém o juiz de primeira instância declarou extinta a punibilidade, por entender que a representação ao MPDFT foi oferecida após o prazo decadencial de seis meses... Entenda o caso Após tomar conhecimento dos fatos, meses após a sua publicação, a vítima representou diretamente ao Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT)... O Ministério Público recorreu da decisão alegando que tal prazo inicia-se após o conhecimento pela vítima da prática do ato criminoso e da autoria do fato. Processo: 2010.01.1117388-3
  • Juiz deve interferir em transação penal se considerá-la insuficiente, diz TJ-RS

    Notícias22/10/2017Consultor Jurídico
    Em uma segunda proposta, mais branda, o MP-RS ofereceu prestação de serviços comunitários durante quatro horas diárias por seis meses... Por conta desse ocorrido, o promotor deveria prestar serviços comunitários diários pelos próximos seis meses. Segundo o TJ-RS, a penalidade imposta foi muito “simples e branda”... “Vale dizer, a conduta do autor do fato, pela sua representação, não recomenda uma medida alternativa tão simples e branda”, afirmou
  • Mudança em lei sobre possibilidade de MP propor ação por injúria racial não atinge fato ocorrido antes

    Notícias12/12/2012Correio Forense
    Tratando-se de ação penal privada, o prazo decadencial para oferecimento da queixa-crime é de seis meses, contados do dia em que a vítima veio a saber quem é o autor do crime (artigo 103 do Código Penal... Ocorre que, um mês após, em 29 de setembro do mesmo ano, a Lei 12.033 /09 tornou o delito de ação pública condicionada à representação da vítima... Em razão disso, foi oferecida denúncia pelo Ministério Público
  • Mudança em lei sobre possibilidade de MP propor ação por injúria racial não atinge fato ocorrido antes

    Notícias11/12/2012Âmbito Jurídico
    Tratando-se de ação penal privada, o prazo decadencial para oferecimento da queixa-crime é de seis meses, contados do dia em que a vítima veio a saber quem é o autor do crime (artigo 103 do Código Penal... Ocorre que, um mês após, em 29 de setembro do mesmo ano, a Lei 12.033 /09 tornou o delito de ação pública condicionada à representação da vítima... Em razão disso, foi oferecida denúncia pelo Ministério Público
  • Mudança em lei sobre possibilidade de MP propor ação por injúria racial não atinge fato ocorrido antes

    Notícias11/12/2012Contexto Jurídico
    Tratando-se de ação penal privada, o prazo decadencial para oferecimento da queixa-crime é de seis meses, contados do dia em que a vítima veio a saber quem é o autor do crime (artigo 103 do Código Penal... Ocorre que, um mês após, em 29 de setembro do mesmo ano, a Lei 12.033 /09 tornou o delito de ação pública condicionada à representação da vítima... Em razão disso, foi oferecida denúncia pelo Ministério Público
  • Mudança em lei sobre possibilidade de MP propor ação por injúria racial não atinge fato ocorrido antes

    Notícias11/12/2012Superior Tribunal de Justiça
    Tratando-se de ação penal privada, o prazo decadencial para oferecimento da queixa-crime é de seis meses, contados do dia em que a vítima veio a saber quem é o autor do crime (artigo 103 do Código Penal... Ocorre que, um mês após, em 29 de setembro do mesmo ano, a Lei 12.033 /09 tornou o delito de ação pública condicionada à representação da vítima... Em razão disso, foi oferecida denúncia pelo Ministério Público
Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo