Juiz deve interferir em transação penal se considerá-la insuficiente, diz TJ-RS
O juiz pode interferir na oferta de transação penal oferecida pelo Ministério Público se considerar que a alternativa à condenação não é satisfatória em comparação ao crime praticado. É que o magistrado não é mero homologador de acordos, e deve examinar os requisitos objetivos e a razoabilidade da medida.
Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio grande do Sul, por maioria, deixou de homologar a transação penal oferecida ao promotor do júri em Porto Alegre Eugênio Paes Amorim e sugeriu nova pena.
Amorim, que ficou conhecido por ser um dos defensores do manifesto contra a "bandidolatria", se envolveu, em 2014, em um acidente de trânsito com duas vítimas e deixou o local sem prestar ajuda. Por conta desse ocorrido, o promotor deveria prestar serviços comunitários diários pelos próximos seis meses. Segundo o TJ-RS, a penalidade imposta foi muito “simples e branda”.
O policial rodoviário federal que atendeu a ocorrência relatou à Justiça que o carro de Amorim invadiu a pista contrária da BR-285 no km 195 e bateu de frente com outro veículo que levava duas pessoas. Os feridos foram encaminhados ao hospital pelo Samu e foram liberados após fazerem exames. O acidente ocorreu no dia 30 de agosto, por volta de 06h10.
Mais tarde naquele dia, Amorim foi parado em uma blitz, na cidade de Barracão, e os policiais reconheceram as características do automóvel que fugiu do local do acidente ocorrido naquela manhã. Quando questionado pelos agentes sobre as avarias no veículo, o promotor de justiça afirmou que havia batido em uma árvore, mas depois admitiu que se envolveu em um acidente de trânsito.
Depois de admitir o ocorrido, Amorim ligou para a Polícia...
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