Rescisão Indireta - Artigo 483 da CLT
de rompimento contratual e se o empregado não tiver êxito na Ação, o pedido de rescisão indireta se transforma em pedido normal de demissão... O empregado que pleitear a rescisão indireta, necessariamente deverá provar o ato grave e faltoso do empregador, seja por meio de provas testemunhais ou documentais... Para caracterizar a rescisão indireta é necessário que o empregador tenha cometido falta grave, gerando prejuízos para o empregado e tornando inviável a manutenção da relação de emprego