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30 de Abril de 2024

Rescisão Indireta

há 4 anos

O funcionário que passou meses recebendo salário atrasado, sofreu situações constrangedoras de assédio moral, serviços muito além de seus esforços ou trabalhou para uma empresa que não está depositando em dia as parcelas do FGTS,pode recorrer à Justiça do Trabalho para "demitir" o Patrão!

O empregado que se encontra nessas situações, muitas vezes pede demissão e consequentemente, perde muitos direitos trabalhistas.

A vantagem da RESCISÃO INDIRETA é que o trabalhador tem direito a receber os mesmos benefícios que uma pessoa demitida sem justa causa, como:

Saldo de salário;

Aviso prévio indenizado;

Férias vencidas e proporcionais;

13º salário;

Direito ao saque do FGTS, acrescido de multa de 40% sobre o valor depositado;

Guia para pedir o seguro-desemprego.

DANOS MORAIS.

Micheli Immich, Advogada especialista em direito do trabalho. OAB/RS 104.116.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/rescisao-indireta/776513022

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