Hospital deve indenizar família por troca de bebês na maternidade
“Trata-se de defeito na prestação de serviços, diretamente vinculada à atividade exercida pela entidade hospitalar, nos moldes do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor... Para o ministro, ficou caracterizada a responsabilidade objetiva do hospital pelos danos causados aos autores da demanda – pais e filho – pela troca dos bebês... O hospital, da rede do SUS, pretendia ver afastada a responsabilidade objetiva, além de reduzir o valor fixado nas instâncias ordinárias de 70 mil reais para cada autor (são três no total)