Sobre os efeitos da COVID-19 na relação de consumo e uma adequada análise na revisão contratual: entre a 'onerosidade excessiva', o 'sistema de vasos comunicantes' e 'efeito bumerang'.
"O inciso V do artigo 6º do CDC trata também da proteção contratual dos consumidores, do combate à onerosidade excessiva, assegurando direitos de modificação das cláusulas (não abusivas) 'que estabeleçam... Em outras palavras, o elemento autorizador da ação modificadora do Judiciário é o resultado objetivo da engenharia contratual, que agora apresenta a mencionada onerosidade excessiva para o consumidor... : > "VEDAÇÃO a ONEROSIDADE EXCESSIVA" por meio da "PROTEÇÃO INTEGRAL do CONSUMIDOR"; >> "SISTEMA de VASOS COMUNICANTES" da REALIDADE da CADEIA DE SUPRIMENTOS da ECONOMIA NACIONAL e >>> o "EFEITO BUMERANG