Intervalo "para cafezinho" é tempo à disposição e gera hora extra, diz TST
Conceder dois intervalos para o trabalhador fora do horário de almoço é fazer com que ele fique disponível para o empregador, que deve pagar hora extra por isso. O entendimento foi adotado pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao não acolher recurso de uma montadora contra condenação ao pagamento a um metalúrgico, como tempo à disposição, de intervalos concedidos para cafezinho. A empresa, além do intervalo de uma hora para almoço, deferia dois intervalos de dez minutos para café, acrescidos ao final da jornada.
A tese defendida pela empresa foi a de que os 20 minutos de intervalo para café, somados à hora de intervalo para refeição, são inferiores às duas horas de intervalo intrajornada máximo, previsto no artigo 71 da CLT. Segundo a montadora, se é legal a concessão de até ...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.