Direitos fundamentais independem da nacionalidade, afirma TST
"Há exceções previstas na Súmula 214 do TST, mas o caso em questão não se enquadra em nenhuma delas", afirmou. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST... A relatora do processo no TST, ministra Delaíde Miranda Arantes, negou conhecimento ao Agravo do diplomata, que pretendia a análise do seu Recurso de Revista... Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação contra um diplomata brasileiro