STJ: Os limites subjetivos e objetivos da coisa julgada não podem ser analisados, por infringir o disposto no enunciado da Súmula n. 7
A incidência da Súmula n. 7 /STJ se justificaria no fato de que não seria possível verificar a procedência das alegações feitas no Recurso Especial, sem um reexame de matéria fática... Sendo assim, o entendimento final foi de que "os limites subjetivos e objetivos da coisa julgada não podem ser analisados pelo STJ na via do recurso especial, por infringir o disposto no enunciado da Súmula n. 7... Herman Benjamin de que: "quanto aos limites subjetivos e objetivos da coisa julgada, também a sua apreciação não é permitida pelo STJ na via do Recurso Especial, pois infringe o disposto no enunciado