Fui intimado para em 15 dias apresentar defesa, e agora? Processo de Indenização - Santos - São Vicente - Praia Grande - Cubatão - Guarujá
A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III - a petição inicial não... Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Art. 345... a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência. 2º Quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso II , havendo litisconsórcio passivo e o autor desistir da ação em