Foram consolidados diversos atos normativos que tratavam da matéria - as Normas de Serviços, o Provimento CSM 654/1999 e Provimento CSM 2005/2012 -, com observância da Resolução 71/2009 do Conselho Nacional de Justiça.Para sistematização do assunto, o plantão judiciário foi dividido em modalidades: plantão judiciário ordinário, realizado nos sábados, domingos, feriados, bem como nos dias úteis, fora do expediente forense normal; plantão judiciário especial, realizado de 20 (vinte) de dezembro a 06 (seis) de janeiro, no período de suspensão do expediente forense do recesso de final de ano; e plantão...juízo competente para arquivamento ou processamento, conforme o juiz de plantão tenha ou não proferido de plano a decisão.Disciplinou-se, também, a distribuição dos expedientes, se dois ou mais juízes estiverem respondendo pelo mesmo plantão; vedou-se o recebimento de inquéritos policiais apresentados ao plantão judiciário, ressalvada autorização expressa da Presidência do Tribunal de Justiça ou da Corregedoria Geral da Justiça; e, no período do recesso de final de ano, facultou-se a expedição de certidões no prazo de até 20 (vinte) dias.Quanto ao plantão judiciário nas Comarcas do Interior, seguindo...Presidência do Tribunal de Justiça, explicitou-se que os juízes das sedes de circunscrições responderão pelo plantão judiciário quando, em razão de feriado municipal, não houver expediente forense nas comarcas de sua abrangência ou na própria sede da circunscrição.Previu-se, ainda, a disciplina do plantão judiciário quando não houver expediente forense ou seu encerramento for antecipado em determinada Comarca, Foro Distrital ou, na Comarca da Capital, no Foro Central ou em algum Foro Regional (plantão judiciário extraordinário), fatos esses que se tornaram mais frequentes neste ano, em razão das