Entrevista: Christiano Cassettari fala sobre sub-rogação
um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares... Os frutos civis dos bens sub-rogados comunicam? No regime da comunhão parcial sim, pois mesmo sendo o bem particular, há previsão expressa de comunicação dos frutos no inciso V do artigo 1.660 do CC... Já na sub-rogação real opera-se a troca de uma coisa, e podemos encontra-lá no direito patrimonial de família. Qual a relação da sub-rogação com o regime de bens