Lei 9.678 não é marco final para recebimento dos 3,17% concedidos ao magistério superior
O tema do recurso repetitivo foi julgado com o seguinte enunciado, para efeito do artigo 543-C do Código de Processo Civil : "O pagamento do reajuste de 3,17% está limitado à data da reestruturação ou... A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial repetitivo (tema 804 )... Para o STJ, essa norma não pode servir como marco final para recebimento dos 3,17% porque ela não reorganizou ou reestruturou a carreira do magistério superior