Terceirização da atividade-fim é o fim da terceirização
De todo modo, a autorização para a terceirização da atividade-fim, se assim puder ser extraído da Lei 13.429 /17, representa em si uma superação da terceirização como um todo, inclusive da denominada terceirização... A Lei 13.429 /17, recentemente sancionada, segundo se diz, possibilita a terceirização da atividade-fim... que não havia mesmo qualquer sentido em autorizar a terceirização da atividade-meio, que não difere, pois, da terceirização da atividade-fim, até porque essa, como reconhecido, é uma construção artificial