Contrato de promessa de compra e venda de imóveis deve ser registrado em Cartório de Registro de Imóveis
Afirma que a boa-fé desses terceiros não pode prevalecer sobre o seu direito à propriedade dos imóveis... Nesse sentido, acrescentou o relator, “ao se manter inerte e não proceder ao registro do contrato, o apelante incorreu em risco, não servindo o seu contrato de compra e venda como documento hábil a ensejar... Por fim, alega que jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece a validade dos contratos de promessa de compra e venda não registrados, conferindo, inclusive, legitimidade para opor embargos