Identificar testemunha sigilosa é ônus da defesa
Os desembargadores entenderam que a defesa não trouxe aos autos nenhuma prova da identificação da testemunha sigilosa... A alegação da defesa é de que ambos estão ilegalmente recolhidos, em razão de haver nulidade na delação feita por uma testemunha sigilosa (protegida), pois ela seria justamente um dos integrantes da dupla... Assim, a defesa pediu a anulação e retirada das declarações da testemunha constantes do processo e postulou a reinquirição do delator para esclarecimentos, diante da ausência de advogado durante o depoimento