Transcendência Social Reconhecida Cerceamento de Defesa em Notícias

3 resultados
Ordenar Por
  • Identificar grupo econômico não afeta personalidade jurídica do devedor, diz TST

    Notícias28/12/2019Consultor Jurídico
    A administradora de rodovias recorreu ao TST com o argumento de cerceamento de defesa, pois entendeu ter havido desconstituição da personalidade jurídica da devedora principal para incluí-la no processo... natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT )... Transcendência jurídica No exame de admissibilidade, o relator, ministro Cláudio Brandão, afirmou que o recurso da Colinas não alcançou o requisito da transcendência com relação aos reflexos gerais de
  • Identificação de grupo econômico não afeta personalidade jurídica do devedor principal

    Notícias23/12/2019Tribunal Superior do Trabalho
    A administradora de rodovias recorreu ao TST com o argumento de cerceamento de defesa, pois entendeu ter havido desconstituição da personalidade jurídica da devedora principal para incluí-la no processo... natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT )... Transcendência jurídica No exame de admissibilidade, o relator, ministro Cláudio Brandão, afirmou que o recurso da Colinas não alcançou o requisito da transcendência com relação aos reflexos gerais de
  • Artigo: A indispensabilidade do advogado e honorários na Justiça do Trabalho Calheiros Bomfim

    Notícias19/01/2009OAB - Rio de Janeiro
    É fácil imaginar a incapacidade técnica do empregado, bem como do pequeno e micro empresário, que constituem a grande maioria do patronato, para, pessoalmente, insurgir-se contra cerceamento de defesa... " (art. 5º, LV), do "direito ao devido processo legal" ( CF , art. 5º , LIV ), do "primado do trabalho" e da justiça social (art. 193)... Essa verba veio a ser reconhecida - de maneira restritiva e desvirtuada - pela Lei 5.584 /70, no Titulo da Assistência Judiciário, "a todo aquele, que (assistido por seu Sindicato) perceber salário igual
Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo