Turma não valida conversão automática de celetista em estatutário
O guarda noturno recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) e afirmou que a transformação do regime celetista para o estatutário foi inconstitucional, já que ele não foi submetido a concurso... É inconstitucional regra de lei que permita a conversão automática de trabalhadores celetistas não concursados para estatutários... de regime diverso do celetista"