Transmissão da obrigação dos alimentos provoca incertezas
Não se trata de transmissão da obrigação alimentar. Da mesma forma, se prestações se vencerem no curso do inventário, o espólio por elas responderá... Já com a morte, o que ocorreria seria a transmissão de um dever para terceiros, o que contraria o texto de lei pelo qual se transmite a obrigação (vínculo jurídico)... Mas é esse o significado que o artigo 1.700 do CC atribuiu à “transmissão da obrigação”? Não, isso ocorre com toda e qualquer dívida do falecido que não foi paga antes da partilha