"Fraude a credores" se trata de um "vício de consentimento externo" e NÃO um 'vício social anulável' - Desculpem!
O alcance do vício do negócio jurídico diz respeito aos interesses objeto da relação jurídica material questionada... - Fraude contra credores é um 'vício social capaz' de gerar a 'anulabilidade' do negócio jurídico, com previsão no art. 158 e seguintes do CC. ... Eu: ??!! 'Vício social' que é 'anulável'... Já a doutrina em questão sustenta se tratar de um 'vício social autônomo' com uma 'conceituação jurídica sem sentido' e 'com efeitos de um vício de consentimento'