2ª Turma julga inexistência de vínculo empregatício doméstico
O vínculo empregatício fica caracterizado quando há a “prestação pessoal de serviço não eventual, mediante remuneração e de forma subordinada”, nos termos do Art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho... Em processo trabalhista tramitado na 1ª Vara do Trabalho de Barreiros, o autor da ação pleiteou o reconhecimento de vínculo empregatício, afirmando ter prestado serviço de caseiro por cerca de dez anos... A decisão em questão tratou de um caso em que se discutia a existência ou não de relação de emprego doméstico