Turma reconhece natureza indenizatória de vale-transporte pago em dinheiro
Conforme observou o relator, o próprio trabalhador demonstrou isso, ao alegar que a quantia recebida não era suficiente para cobrir todo o trajeto, pedindo o pagamento de diferenças de vale-transporte... Por esses motivos, a Turma de julgadores, acompanhando o voto, afastou a natureza salarial do valor relativo ao vale transporte e julgou procedente o recurso da transportadora para absolvê-la da condenação... O direito do trabalhador ao vale-transporte é assegurado pela Lei nº 7.418 /85, com a alteração da lei nº 7.619 /87