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30 de Abril de 2024

Câmeras de segurança em sala de aula não tiram autonomia de professor

Publicado por Consultor Jurídico
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A instalação de câmeras de vigilância em salas de aula não compromete a liberdade de cátedra ou a autonomia do professor, não limita a sua atuação pedagógica nem as relações entre os seus alunos. Antes, a presença de equipamentos de monitoramento e segurança faz parte da rotina de qualquer pessoa que habita as cidades brasileiras.

A constatação é da maioria dos integrantes da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) e serviu para reformar sentença que condenou uma escola de Porto Alegre a retirar suas câmeras de monitoramento e a pagar dano moral coletivo no valor de R$ 75 mil, por violar direitos coletivos dos trabalhadores da educação.

Ficou vencida na votação a relatora do recurso, desembargadora Cleusa Regina Halfen. Para ela, o videomonitoramento nas salas de aula afronta, sim, o princípio da liberdade de cátedra (artigo 206, inciso II, da Constituição) e contraria o próprio ideal de desenvolvimento sociocognitivo buscado pela atividade educacional, além de desvalorizar o professor, violando o artigo 206, inciso V, da Carta Magna.

No voto que abriu a divergência, a desembargadora Vania Mattos disse que o uso de câmeras em sala de aula não agride nem compromete a efetividade dos princípios educacionais. ‘‘Em tempos de muita violência como o que estamos acostumados a conviver, a instalação de câmeras em sala de aula em nada viola a intimidade dos alunos ou professores, por se constituir em garantia da própria incolumidade física destes’’, complementou no acórdão.

Para Vania, alguns alunos portam drogas ou assistem a aulas sob seu efeito e, não raro, agridem professores. Nesse cenário de abuso, os professores não podem ficar sem qualquer fonte de defesa, a não ser a sua palavra confrontada com a do agressor.

‘‘É certo que a ré é uma escola infantil, o que em nada compromete a tese ora exposta, por também não ser raro que pais, muitas vezes, acusam professores de bater em alunos ou abusar destes, sem maior prova, a não ser o relato da criança. Anos atrás, a Escola Base, em São Paulo, foi notícia em todo o país, em que o professor teria abusado sexualmente de uma criança pequena, sem um mínimo de prova, o que, no final, se revelou como inverídico, mas incapaz de devolver a honra e a dignidade do professor e que resultou na destruição do empreendimento’’, finalizou no voto.

Ação civil pública
O Sindicato do...

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