Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Câmeras de segurança em sala de aula não tiram autonomia de professor

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    A instalação de câmeras de vigilância em salas de aula não compromete a liberdade de cátedra ou a autonomia do professor, não limita a sua atuação pedagógica nem as relações entre os seus alunos. Antes, a presença de equipamentos de monitoramento e segurança faz parte da rotina de qualquer pessoa que habita as cidades brasileiras.

    A constatação é da maioria dos integrantes da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) e serviu para reformar sentença que condenou uma escola de Porto Alegre a retirar suas câmeras de monitoramento e a pagar dano moral coletivo no valor de R$ 75 mil, por violar direitos coletivos dos trabalhadores da educação.

    Ficou vencida na votação a relatora do recurso, desembargadora Cleusa Regina Halfen. Para ela, o videomonitoramento nas salas de aula afronta, sim, o princípio da liberdade de cátedra (artigo 206, inciso II, da Constituição) e contraria o próprio ideal de desenvolvimento sociocognitivo buscado pela atividade educacional, além de desvalorizar o professor, violando o artigo 206, inciso V, da Carta Magna.

    No voto que abriu a divergência, a desembargadora Vania Mattos disse que o uso de câmeras em sala de aula não agride nem compromete a efetividade dos princípios educacionais. ‘‘Em tempos de muita violência como o que estamos acostumados a conviver, a instalação de câmeras em sala de aula em nada viola a intimidade dos alunos ou professores, por se constituir em garantia da própria incolumidade física destes’’, complementou no acórdão.

    Para Vania, alguns alunos portam drogas ou assistem a aulas sob seu efeito e, não raro, agridem professores. Nesse cenário de abuso, os professores não podem ficar sem qualquer fonte de defesa, a não ser a sua palavra confrontada com a do agressor.

    ‘‘É certo que a ré é uma escola infantil, o que em nada compromete a tese ora exposta, por também não ser raro que pais, muitas vezes, acusam professores de bater em alunos ou abusar destes, sem maior prova, a não ser o relato da criança. Anos atrás, a Escola Base, em São Paulo, foi notícia em todo o país, em que o professor teria abusado sexualmente de uma criança pequena, sem um mínimo de prova, o que, no final, se revelou como inverídico, mas incapaz de devolver a honra e a dignidade do professor e que resultou na destruição do empreendimento’’, finalizou no voto.

    Ação civil pública
    O Sindicato do...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10991
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações175
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cameras-de-seguranca-em-sala-de-aula-nao-tiram-autonomia-de-professor/544788457

    Informações relacionadas

    Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
    Jurisprudênciahá 5 anos

    Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Mandado De Segurança: MS XXXXX-73.2018.5.04.0000

    Tribunal de Justiça de São Paulo
    Jurisprudênciahá 6 anos

    Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX-65.2018.8.26.0000 SP XXXXX-65.2018.8.26.0000

    Posocco Advogados Associados, Advogado
    Notíciashá 6 anos

    Implicação legal do uso de câmera de segurança privada

    Douglas Eduardo, Estudante de Direito
    Notíciashá 6 anos

    É válida lei municipal que obriga câmeras em creches e escolas públicas, diz TJ-SP

    Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
    Jurisprudênciahá 5 anos

    Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Mandado De Segurança: MS XXXXX-73.2018.5.04.0000

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)