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22 de Maio de 2024

Cancelamento de cláusula de inalienabilidade.

Publicado por Renan Durso
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A cláusula de inalienabilidade é uma restrição imposta ao exercício do direito de propriedade, impedindo o beneficiário que recebeu o bem de transferir esse, seja a título gratuito ou oneroso.

A inalienabilidade somente pode ser imposta em atos de liberalidade (doação ou testamento).

No caso analisado pelo Superior Tribunal de Justiça, o pai, quando em vida, havia doado para seus dois filhos um imóvel estabelecendo cláusula de inalienabilidade e reserva de usufruto vitalício.

Com o falecimento do pai, os filhos decidiram vender o imóvel, razão pela qual ingressaram com ação judicial para buscar cancelar a cláusula de inalienabilidade.

O Superior Tribunal de Justiça entendeu pela possibilidade de cancelamento da referida cláusula, pois como determinado pelo artigo 1.848, do Código Civil, a inalienabilidade pós falecimento somente pode ser mantida se houver justa causa.

STJ – Informativo nº. 646 - REsp 1.631.278-PR

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