jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024

Cards de pokémon possuem imunidade tributária?

Publicado por Levi Sanger
há 2 anos
2
0
0
Salvar

O Supremo Tribunal Federal, por intermédio da ministra relatora Cármen Lúcia, proferiu entendimento no sentido de estender a imunidade tributária da d do VI do art. 150 da Constituição Federativa de 1988 para os cards de pokémon ( ARE 1253322).

Em seu voto, a relatora reputou, primeiramente, que ao intérprete da lei cabe aplicar a interpretação finalística (teleológica) e não a meramente literal.

Em segundo lugar, partindo do entendimento sedimentado pela Corte de que o objetivo do referido dispositivo é o de estimular o desenvolvimento cultural e educacional do indivíduo; estariam os cards, assim como álbuns de figurinhas e cromos, acobertados pela imunidade do dispositivo constitucional.

Por fim, destaca a ministra que, consoante o entendimento adotado pelo Supremo, os cards e afins se prestam ao serviço de "transmissão de informação e conhecimento e na familiarização do público infantil com os meios de comunicação impressos".


🔔 Redes para contato:

📍 Instagram 📍 LinkedIN

  • Sobre o autorAssessor Executivo e Bacharel em Direito
  • Publicações62
  • Seguidores12
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações408
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cards-de-pokemon-possuem-imunidade-tributaria/1419585920
Fale agora com um advogado online