Casa construída por casal em união estável em terreno de terceiros pode ser partilhada na dissolução
Conforme notícia veiculada, em 13/10/2017, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), possível a indenização pelo ex-companheiro de edificação construída pelo casal em terreno de terceiros durante a união estável (art. 1.723 do Código Civil).
No caso concreto teria o casal construído uma casa de alvenaria no terreno dos pais do ex-companheiro, tendo assim direito a mulher de 50% da construção na dissolução da união estável, aplicando-se ao caso o regime da comunhão parcial de bens, consoante preconiza o art. 1.725 do CC.
Nesse sentido, foi o entendimento a Quarta Turma do STJ, sendo ponderado pelo Excelentíssimo Relator Ministro Luis Felipe Salomão que a partilha de direito é possível, mesmo que não seja viável a divisão do imóvel (já que foi construído no terreno de terceiro), situação em que o juízo pode determinar a indenização a ser paga por um dos ex-companheiros, in verbis:
“Penso ser plenamente possível a partilha dos direitos decorrentes da edificação da casa de alvenaria, que nada mais é do que patrimônio construído com a participação de ambos, cabendo ao magistrado, na situação em concreto, avaliar a melhor forma da efetivação dessa divisão”, afirmou o relator.
Ainda, em seu voto, conforme notícia, destacou o relator ser caso frequente das famílias brasileiras, em que os companheiros constroem suas casas em terreno dos pais ou de terceiro, sendo devida a repartição quando comprovada a colaboração de ambos os consortes. Nesse sentido:
“A lide ganha especial relevo por tratar de situação bastante recorrente no âmbito das famílias brasileiras, em que o casal constrói sua residência no terreno de propriedade de terceiros, normalmente pais de um deles, e, após, com a dissolução da sociedade conjugal, emerge a discussão em relação à partilha do bem edificado”.
Sabe-se que nos casos de união estável é possível a partilha de qualquer bem que integre o patrimônio comum durante a união.
Nesse caso, sendo construída a casa no terreno dos pais do ex-companheiro, esse teve que indenizar os direitos da ex-companheira sobre a construção na partilha dos bens.