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3 de Maio de 2024

Caso iFood: entenda

Mais uma reviravolta no mundo dos aplicativos: Juíza nega vínculo de emprego para todos os motoboys do iFood!

Publicado por Rayssa Castro Alves
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O iFood é um aplicativo de entrega de comidas que utiliza motoboys. Há milhares de restaurantes cadastrados na plataforma e milhares de consumidores que utilizam esses serviços diariamente.

Com a popularização do aplicativo, a empresa até expandiu para outros tipos de entrega (como particulares no aplicativo Rapiddo), até porque logística é um grande problema e uma excelente oportunidade em um país tão grande como o Brasil.

Ocorre, porém, que o Ministério Público do Trabalho não vê com bons olhos este modelo de negócios e não é de hoje. Desde 2015 ele tem instaurado inquéritos civis para investigar possíveis irregularidades na contratação de motociclistas e dumping social.

Por fim, em 2019 o MPT optou por ajuizar Ação Civil Pública (nº 1000100-78.2019.5.02.0037) em face do iFood e seu grupo econômico objetivando o reconhecimento de vínculo de emprego com todos os motoboys cadastrados na plataforma, semelhante ao caso da Loggi.

A surpresa, porém, veio na sentença, que foi publicada em 28/01/2020: a Juíza Shirley Aparecida de Souza Lobo Escobar, da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo, negou o pedido do MPT. Mas sobre quais fundamentos?

O MPT, em sua petição inicial, alega que o iFood e seu grupo econômico realizam dumping social, precarizam as condições de trabalho, evitam intencionalmente a assinatura da carteira dos motoboys para não pagar seus direitos trabalhistas e ainda sonega impostos (uma vez que o ISS sobre o serviço de informática é 3% ao passo que o devido na atividade de frete e coleta é 5%).

A petição do MPT foi extremamente ofensiva e debochada, não condizendo com o decoro e respeito esperado em um processo judicial. O MPT chega a alegar que a alta inadimplência dos MEI’s junto à Receita Federal de alguma forma é culpa do iFood (e não da grave crise econômica que assola o país) e que os aplicativos de entregas rápidas são como o canto das sereias nas relações de trabalho.

A Juíza, porém, entendeu que há vários indícios que sustentam o trabalho prestado pelos motoboys como autônomo. Desde o pagamento, que é feito pelo cliente final (o consumidor que recebe o pedido) e não pelo iFood, pelo fato do trabalhador ser dono de sua ferramenta de trabalho e pela liberdade, sem ausência de estipulação de jornada:

"Comprovado, portanto, que não há obrigatoriedade de se colocar a disposição para receber chamadas para entregas, podendo o entregador permanecer dias, semanas ou meses com o aplicativo desligado, sendo que, ao se colocar à disposição, pode fazê-lo para mais de um aplicativo (mais de um empresa exploradora do mesmo modelo de negócio), podendo recusar, sem qualquer punição, as chamadas recebidas e não havendo um período mínimo para se colocar à disposição."

Para a magistrada "não restou comprovado no processo a alegada fraude para sonegar vínculo de emprego" e nem a servidão digital sustentada pelo MPT.

Inclusive, ela afirma que a melhoria da proteção do trabalho autônomo deve vir da via Legislativa e não do Judiciário.

E conclui:

"Observado o contrato de emprego sem romantismo, é de se esperar que haja uma parcela significativa da população com habilidades, capacidades e ânimo para o trabalho de outra forma que não em contrato de emprego e, existindo mecanismos capazes de gerar tais oportunidades de trabalho, devem ser regulados com o objetivo de cumprirem sua função social, conforme previsto no art. 170, III da CF/88."

Ou seja, a referida magistrada coaduna com o entendimento já esposado por mim aqui no Jusbrasil, de que nem sempre a relação de emprego é a melhor resposta.

E o mais incrível é que ela adota os mesmos argumentos da Juíza do caso Loggi, mas dá entendimento totalmente oposto.

Por mais que eu concorde com esta sentença, não vejo com bons olhos a insegurança jurídica que a Justiça do Trabalho provoca no mercado. Isto prejudica todo mundo: o trabalhador, as novas empresas, os investidores e o próprio profissional do direito. É urgente que se pacifique a matéria e o melhor caminho seria a via legislativa, embora não tenha certeza se o nosso Congresso está maduro o suficiente para enfrentar esta questão.

O prazo para interposição de recursos ainda está aberto, de forma que acredito que o MPT irá recorrer. Especialmente diante da sentença diametralmente oposta no caso da Loggi (que pode ser acessado aqui).

E você, o que achou desta decisão?

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