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7 de Maio de 2024

Citação e Intimação, tem diferença?

Um breve relato sobre esses dois atos processuais.

Publicado por Cristiano Gomes
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Antes de responder a essa pergunta, convido aos caros leitores dar uma espiadinha na nossa página jurídica fb.me/apelandonojuridiques e no Instagram @cristianogomesjur.


👍🏼 Sim, existe uma diferença entre esses dois atos praticados pela justiça de nosso país:

🔹Na Citação, há uma convocação do polo passivo da ação, ou seja, você está sendo executado em algum processo judicial por alguém e deverá se manifestar e integrar a relação processual, conforme artigo 238 do CPC.

🔹Já na Intimação da-se ciência dos atos e dos termos do processo, nessa hipótese a parte deverá fazer ou abster-se de fazer algo, fundamento do artigo 269 do CPC.

  • Sobre o autorDiretor Administrativo - Financeiro. Pós | Direito de Família e Sucessões.
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