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17 de Junho de 2024

Cláusula penal por atraso de imóvel pode ser cumulada com lucros cessantes

Publicado por Consultor Jurídico
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Regulada pelos artigos 408 a 416 do Código Civil de 2002, a cláusula penal moratória está prevista nos casos em que há descumprimento parcial de uma obrigação ainda possível e útil. As cláusulas moratórias não contêm previsão de compensação e, dessa forma, permitem que o credor exija cumulativamente o cumprimento do contrato, a execução da cláusula penal e eventual indenização por perdas e danos.

O entendimento foi aplicado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reconhecer a possibilidade de cumulação de indenização por danos materiais com a cláusula penal em processo que discutia atraso na entrega de imóvel. Porém, o colegiado afastou a possibilidade de...

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