Cláusula resolutiva expressa afasta os custos e as incertezas do Judiciário
Quais fatores influenciam a escolha das partes contratuais entre a cláusula resolutiva tácita e a cláusula resolutiva expressa? Antes de se responder à pergunta formulada, é necessário um breve esclarecimento sobre os institutos jurídicos em questão.
O artigo 475 do Código Civil oferece ao credor o direito de escolher entre a resolução do contrato ou a execução da obrigação diante do inadimplemento contratual (i.e., a cláusula resolutiva tácita). Podem as partes contratuais, todavia, negociar, nos termos do artigo 474 do Código Civil, disciplina específica sobre o direito de resolução[1] (i.e., a cláusula resolutiva expressa). Ambos institutos são aplicáveis a contratos bilaterais (i.e., no qual há reciprocidade de prestações) de execução diferida (i.e., o cumprimento da prestação se dá em um só ato em momento futuro) ou de execução continuada (e.g., cumprimento mediante prestações periódicas).
Antes das negociações e ao longo delas[2], as partes ponderam custos e benefícios de incluir no contrato a cláusula resolutiva expressa — e de eventualmente aplicá-la em caso de inadimplemento —, visavis os custos e benefícios de se aceitar a disciplina da regra geral prevista em lei (i.e., a cláusula resolutiva tácita) — e, igualmente, de aplicá-la em caso de inadimplemento.
Nesta ponderação, é crucial entender como o Judiciário interpreta e aplica tais cláusulas resolutivas.
No caso da cláusula resolutiva tácita, o credor que exerce o direito de resolução precisa obrigatoriamente recorrer ao Judiciário para obter a resolução (artigo 474, in fine, do Código Civil). Por isso, a sentença judicial tem natureza constitutiva negativa (pois desfaz a relação obrigacional e o respectivo contrato).
Já no caso da cláusula resolutiva expressa, o credor que exerce o direito de resolução não precisa recorrer ao Judiciário (artigo 474 do Código Civil). Em caso de discussão judicial sobre o exercício do direito de resolução, a respectiva sentença tem natureza meramente declaratória (pois apenas reconhece que a extinção do contrato já ocorreu por escolha do credor). Isso não quer dizer, contudo, que o credor não tenha, em determinadas situações, que comunicar ao devedor sua e...
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