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5 de Maio de 2024

Clínica é processada por não pagar FGTS

MPT pede ainda a condenação da instituição em R$ 100 mil pelas irregularidades ocorridas desde 2013

há 8 anos
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Maceió – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas pediu à justiça, em caráter liminar, que a clínica de repouso José Lopes de Mendonça, em Maceió, seja obrigada a efetuar o depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de 45 empregados dispensados neste ano. Desde 2013, os trabalhadores da instituição deixaram de receber o benefício e 34 deles, que ainda estão desempregados, não receberam o seguro-desemprego.

Por meio de uma ação civil pública (ACP), o procurador do Trabalho Rodrigo Alencar requer que o judiciário determine, de imediato, a expedição de alvarás para a liberação dos valores do FGTS junto à Caixa Econômica Federal e solicite, da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/AL), a habilitação do seguro-desemprego dos 34 trabalhadores dispensados. As irregularidades foram verificadas depois que a própria clínica J solicitou a intervenção do MPT no impasse, em virtude de dificuldades financeiras enfrentadas pela instituição.

Após diversas audiências para discutir o assunto, o MPT constatou que a dificuldade financeira da clínica e, consequentemente, o não pagamento do FGTS, podem ter sido ocasionados, em grande parte, por uma dívida de aproximadamente R$ 800 mil que a instituição teria a receber do Sistema Único de Saúde (SUS) por serviços prestados à população carente. Caso a dívida seja reconhecida, o MPT deverá solicitar que os recursos devidos à clínica de repouso sejam destinados, prioritariamente, para a quitação do fundo de garantia dos trabalhadores.

No pedido de liminar à justiça, o procurador Rodrigo Alencar justificou a necessidade da liberação urgente dos depósitos do FGTS. “O FGTS é verba trabalhista, portanto de natureza alimentar, de modo que poderá haver dano irreparável à sobrevivência dos trabalhadores caso referidos créditos não sejam liberados de logo. Por outro lado, não se pode perder de vista que o FGTS é um crédito do empregado e não do empregador, razão pela qual não pode existir qualquer óbice para a liberação da referida verba”, explicou.





Em caráter liminar, o MPT requer que os valores recolhidos do fundo de garantia tenham acréscimo de multa de 50%. E, em caráter definitivo, pede à justiça que a clínica José Lopes seja condenada a pagar R$ 100 mil de indenização por dano moral coletivo.

Benefícios - O FGTS é um direito social assegurado ao trabalhador, conforme prevê o art. , inciso III, da Constituição Federal. A norma infraconstitucional determina que essa verba seja recolhida até o dia sete do mês subsequente ao vencido (art. 15 da Lei n. º 8.036/90).
Já o seguro-desemprego está previsto como direito dos trabalhadores urbanos e rurais, no art. , II, da Constituição Federal, com a finalidade de prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo.

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