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17 de Maio de 2024

CNJ decide que advogado pode acessar processo eletrônico sem procuração

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O advogado pode acessar livremente qualquer processo eletrônico, mesmo quando não possuir procuração nos autos. A conclusão é do Conselho Nacional de Justiça, que tornou sem efeito o Provimento 89/2010, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, e a Resolução TJ/OE 16/2009, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Na decisão, o CNJ declara que "aos advogados não vinculados ao processo, mas que já estejam credenciados no tribunal para acessarem processos eletrônicos (artigo da Lei 11.419/2006), deve ser permitida a livre e automática consulta a quaisquer autos eletrônicos, salvo os casos de processos em sigilo ou segredo de Justiça".

Autor da ação, o presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, afirmou que a decisão é "uma vitória da advocacia brasileira". Segundo ele, o processo digital pode ser um avanço na celeridade processual, mas precisa ser melhor regulamentado para não trazer prejuízos aos jurisdicionados e a seus defensores, que são os advogados.

O presidente em exercício da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, considera que "na realidade, o CNJ fez cumprir a sua própria Resolução 121, a Lei 11.419 e a prerrogativa do advogado de acesso aos autos, sem a qual o direito a ampla defesa ficaria prejudicado. O acesso aos autos não poderia ficar vinculado a um juízo discricionário do juiz, porque se trata de uma garantia prevista em lei para o exercício da profissão".

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