Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    CNJ decide que advogado pode acessar processo eletrônico sem procuração

    O advogado pode acessar livremente qualquer processo eletrônico, mesmo quando não possuir procuração nos autos. A conclusão é do Conselho Nacional de Justiça, que tornou sem efeito o Provimento 89/2010, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, e a Resolução TJ/OE 16/2009, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

    Na decisão, o CNJ declara que "aos advogados não vinculados ao processo, mas que já estejam credenciados no tribunal para acessarem processos eletrônicos (artigo da Lei 11.419/2006), deve ser permitida a livre e automática consulta a quaisquer autos eletrônicos, salvo os casos de processos em sigilo ou segredo de Justiça".

    Autor da ação, o presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, afirmou que a decisão é "uma vitória da advocacia brasileira". Segundo ele, o processo digital pode ser um avanço na celeridade processual, mas precisa ser melhor regulamentado para não trazer prejuízos aos jurisdicionados e a seus defensores, que são os advogados.

    O presidente em exercício da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, considera que "na realidade, o CNJ fez cumprir a sua própria Resolução 121, a Lei 11.419 e a prerrogativa do advogado de acesso aos autos, sem a qual o direito a ampla defesa ficaria prejudicado. O acesso aos autos não poderia ficar vinculado a um juízo discricionário do juiz, porque se trata de uma garantia prevista em lei para o exercício da profissão".

    • Publicações9072
    • Seguidores218
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações7766
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cnj-decide-que-advogado-pode-acessar-processo-eletronico-sem-procuracao/2701920

    Informações relacionadas

    Viusmar S. Lima, Advogado
    Artigoshá 5 anos

    Por que nós advogados podemos acessar processos eletrônicos de terceiros, mas somos alertados sobre o rastreamento do acesso?

    Consultor Jurídico
    Notíciashá 8 anos

    Terceiros não podem ter acesso irrestrito em consulta eletrônica de processos

    Renan Monteiro, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    Como o advogado deve proceder quando não consegue obter acesso a determinado processo.

    Tribunal de Justiça de São Paulo
    Jurisprudênciahá 2 meses

    Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: XXXXX-17.2023.8.26.0000 Mogi-Mirim

    Osmar Malta, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    Pedido de Revogação de Prisão por pensão alimentícia

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)