Como Consultar o Link Para Realização Da Audiência Por Videoconferência
Durante a pandemia as audiências serão realizadas através de link com envio de e-mail pessoal das partes.
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A atividade Jurisdicional é essencial e ininterrupta, nos termos do artigo 93, XII da CF, devendo assegurar-se sua continuidade durante o Sistema Remoto de Trabalho, sempre que possível, por meios eletrônicos ou virtuais, o que também se aplica às Audiências.
Tais audiências virtuais, videoconferência, serão realizadas previamente com participação de partes e testemunhas.
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Finalmente, o magistrado ouvirá as partes, não ocorrendo impossibilidades designara data e horário para a Audiência de Instrução e Julgamento.