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6 de Maio de 2024

Como o Poder Judiciário presta contas à sociedade?

Publicado por Consultor Jurídico
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Está inscrito no artigo da Constituição Federal que Judiciário, Legislativo e Executivo são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si.

Por integrarem a estrutura estatal e prestarem serviços públicos, devidamente remunerados pela sociedade, estão obrigados a prestar contas, não só por determinação legal, mas por questão de ética e transparência.

Em relação ao Poder Judiciário, são duas as principais formas de prestação de contas:

(i) Sobre as atividades jurisdicionais, através da disponibilização de dados estatísticos, acervos, inteiro teor das decisões (exceto nos casos de segredo de justiça), resultados sobre o cumprimento, ou não, das metas de julgamento; e,

(ii) Sobre as atividades administrativas, através da disponibilização dos atos de gestão aos órgãos de controle, interno e externo.

O artigo 37 da Constituição Federal estabelece que o Judiciário, assim como os demais órgãos da Administração Pública, é pautado pelos princípios da eficiência, da moralidade e da publicidade.

A eficiência compreende não só o cumprimento quantitativo de metas, mas também a qualidade do serviço prestado.

Neste sentido, a imposição de metas razoáveis é extremamente positiva, na medida em que orienta os juízes a priorizar o julgamento dos processos mais antigos, demonstrando à sociedade que há perspectiva de conclusão, em prazo adequado e com o uso dos meios de trabalho disponíveis. A medida não fere — e nem poderia — a independência do juiz, que é livre para formar seu convencimento, desde que devidamente fundamentado, como impõe o artigo 93 da Constituição Federal.

Além do acompanhamento da atuação jurisdicional feita pelas respectivas Corregedorias, estão sendo criadas, nos tribunais, as Ouvidorias, novo e importante canal de comunicação entre o Judiciário e a sociedade, destinado a aprimorar a prestação jurisdicional e aperfeiçoar o diálogo entre os interessados.[1]

Os próprios t...

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