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29 de Maio de 2024

Como Sacar Pis e Fgts de Falecido

Publicado por Geovani Santos
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EXCELENTÍSSIMO SR. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DO _______________________________________

Nome completo de quem esta pedindo, brasileira, filho, viúva, companheiro, irmão, Carteira de Identidade nº.__________ e CPF nº. ________________, com residência e domicílio (escrever o endereço completo), vem por seu advogado, nos termos da Lei nº.6.858/80 e art. 666 do Código de Processo Civil, requerer o ALVARÁ JUDICIAL, em razão das justificativas de ordem fática e de direito abaixo delineadas:

I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Inicialmente, afirma sob as penas da lei e com fulcro nos artigos 98 e seguintes do NCPC, que não possuem condições financeiras para arcar com o ônus das custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, fazendo jus à GRATUIDADE DE JUSTIÇA.

II- DOS FATOS E FUNDAMENTOS

A Requerente é (descrever o parentesco) de Samuel (colocar o nome completo) com CPF nº.__________________ e PIS nº._________________ , que faleceu em 20/08/2018 (certidão anexa).

Ocorre que o de cujus deixou uma pequena quantia em dinheiro, proveniente do PIS e do FGTS depositados na Caixa Econômica Federal.

Com base na Lei nº.6.858/80 que trata do pagamento aos dependentes ou sucessores de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares:

Art. 1º. Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.

Não há necessidade de abertura de inventário para que se autorize o levantamento do valor depositado, conforme art. 666 do CPC;

Art. 666. Independerá de inventário ou de arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei nº 6.858, de 24 de novembro de 1980.

O requerente ou requerentes são os dependentes habilitados perante a Previdência Social (ou qualquer recebimento de pensão ou benefício, ou dependência), fazendo jus ao recebimento da modesta quantia, mediante alvará judicial.

III- DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS

Diante do exposto, requer que seja concedido o ALVARÁ JUDICIAL, autorizando a liberação dos valores do PIS e do FGTS depositados na Caixa Econômica Federal, em nome de Samuel augusto, permitindo à Requerente o saque tais valores.

Por fim requer o deferimento da gratuidade de justiça; e se necessário ainda, requer o deferimento daa produção de todas as provas a admitidas em Direito, notadamente, depoimento pessoal da requerente, juntada ulterior de documentos, bem como, quaisquer outras providências necessárias à perfeita resolução do pleito.

Dá-se à causa o valor de R$1.000,00, por não saber o saldo existente.

Termos em que,

Pede o deferimento.

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