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16 de Junho de 2024

CONDENAÇÃO PELO ARTIGO 28 DA LEI 11.343/06 NÃO GERA REINCIDÊNCIA

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27/03/2012 15:40hs

1ª Câmara Criminal do TJ/SP, por maioria, afasta a reincidência em caso de condenação anterior por porte de drogas para uso pessoal, permitindo a aplicação do § 4ºdo artigo 33 da lei 11.343/06.

Confira a íntegra da Decisão

Apelação 0009781-64.2010.8.26.0400

Fonte: TJSP

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