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CONDENAÇÃO PELO ARTIGO 28 DA LEI 11.343/06 NÃO GERA REINCIDÊNCIA
Publicado por Instituto Brasileiro de Ciências Criminais
há 12 anos
27/03/2012 15:40hs
1ª Câmara Criminal do TJ/SP, por maioria, afasta a reincidência em caso de condenação anterior por porte de drogas para uso pessoal, permitindo a aplicação do § 4ºdo artigo 33 da lei 11.343/06.
Confira a íntegra da Decisão
Apelação 0009781-64.2010.8.26.0400
Fonte: TJSP
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