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24 de Maio de 2024
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    CONDENAÇÃO PELO ARTIGO 28 DA LEI 11.343/06 NÃO GERA REINCIDÊNCIA

    27/03/2012 15:40hs

    1ª Câmara Criminal do TJ/SP, por maioria, afasta a reincidência em caso de condenação anterior por porte de drogas para uso pessoal, permitindo a aplicação do § 4ºdo artigo 33 da lei 11.343/06.

    Confira a íntegra da Decisão

    Apelação 0009781-64.2010.8.26.0400

    Fonte: TJSP

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/condenacao-pelo-artigo-28-da-lei-11343-06-nao-gera-reincidencia/3068851

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