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4 de Maio de 2024

Condenados empresários que fraudaram programa Farmácia Popular em Carmópolis de Minas (MG)

Responsáveis por farmácia falsificaram receitas médicas para forjar o fornecimento de medicamentos e receber o reembolso do Ministério da Saúde

há 5 anos
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O Ministério Público Federal (MPF) em Divinópolis (MG) obteve a condenação de Álvaro Henrique Faleiro e Luiz Fernando Batista, ex-proprietários da Farmácia Batista Faleiro Drogaria Ltda, localizada em Carmópolis de Minas (MG), por estelionato praticado contra o Ministério da Saúde (artigo 171, § 3º, do Código Penal). Eles foram condenados à pena de quatro anos, cinco meses e dez dias de reclusão e ao pagamento de multa.

Segundo a ação do MPF, os acusados, entre os anos de 2011 e 2012, falsificaram assinaturas de pacientes e executavam uma montagem de receituários a partir de documentos verdadeiros. O objetivo era de forjar vendas dos medicamentos vinculados ao Programa Farmácia Popular e receber o reembolso governamental.

A fraude foi descoberta após a Polícia Federal receber uma denúncia anônima relatando que os responsáveis pela drogaria estariam falsificando documentos para fraudar o programa. Após investigação preliminar, foram realizadas busca e apreensão na casa de um dos acusados e na própria drogaria, onde foram apreendidas várias caixas contendo centenas de cópias de receitas médicas grampeadas a cupons vinculados, sendo que vários desses documentos continham indícios de falsidade.

Perícia – Após a realização de perícia, constatou-se que os denunciados falsificavam as receitas médicas por meio de transplante de assinatura do médico e do carimbo para várias receitas xerocopiadas; alteravam também as datas de emissão, acrescentavam medicamentos e falsificavam a assinatura de clientes. Os acusados também forjaram receituários de médicos que já haviam transferido seus registros no Conselho Regional de Medicina para outras unidades da federação.

A investigação feita pela Polícia Federal revelou que os réus falsificaram 222 documentos. Uma médica, que é parente de um dos réus, e teve o nome utilizado em várias das falsificações, não reconheceu como sua a maior parte das receitas descritas no laudo pericial. Também foram ouvidos vários clientes da farmácia que negaram a autoria de assinaturas constantes nos cupons vinculados.

Lucros – Segundo a sentença, os denunciados obtiveram uma grande aumento no lucro da farmácia entre os anos de 2011 e 2012, quando ocorreram as fraudes. Em 2009, o estabelecimento recebeu dos cofres públicos reembolsos da ordem de R$ 1.196,73; em 2010, R$ 39.553,87; e em 2011 e 2012, aproximadamente R$ 100 mil. Cabe recurso da decisão. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF1).

Ação Penal nº 5839-92.2016.4.01.3811

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Tel.: (31) 2123.9010 / 9008
No twitter: mpf_mg

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