jusbrasil.com.br
13 de Maio de 2024

Consórcio deve pagar imediatamente valores pagos por consorciado que desistiu do contrato

há 2 meses
2
0
0
Salvar

Quando um consorciado pede rescisão contratual, o consórcio tem que devolver, de forma imediata, todos os valores pagos, descontados apenas a taxa de administração estipulada em contrato. Essa foi a decisão em sentença prolatada em processo no qual uma consorciada pediu a rescisão, mas recebeu como resposta que os valores pagos somente seriam devolvidos 60 dias após o encerramento do grupo, que tem como prazo contratual 180 meses.

O processo tramitou na Sétima Vara Cível de Brasília, e a Juíza que o julgou determinou a devolução imediata dos valores pagos, com o desconto da taxa de administração, que a cláusula que estipula a devolução dos valores ao desistente somente ao término do grupo "coloca o consorciado em onerosa desvantagem". Utilizando-se do Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 51, IV e § 1º, ela considerou a cláusula "flagrantemente abusiva" por impor "onerosidade excessiva" ao consorciado desistente.

Ao argumento do consórcio de que a devolução do valor pago geraria prejuízo ao grupo ao qual ela pertencia, a Magistrada ressaltou que "a cota do desistente será repassada a outro interessado, se isso já não ocorreu considerando a data da interrupção dos pagamentos, que ingressará no grupo e mesmo que esse só pague as parcelas referentes às assembléias já ocorridas no encerramento do plano ou diluídas no curso do contrato não há solução de continuidade".

Assim, a Juíza determinou a devolução dos valores pagos, cerca de R$ 85 mil, corrigidos monetariamente desde o seu desembolso e mais 1% de juros ao mês, a contar da citação do consórcio.

A empresa de consórcio recorreu, mas a sentença foi confirmada pela 4ª Turma Cível.

fonte: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2012/marco/consorcio-deve-pagar-imediatamen....

  • Publicações18
  • Seguidores4
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações148
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/consorcio-deve-pagar-imediatamente-valores-pagos-por-consorciado-que-desistiu-do-contrato/2246058794
Fale agora com um advogado online