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27 de Maio de 2024

Consumidor tem prazo de até três anos para rever cláusula de reajuste de plano de saúde

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Fixado prazo prescricional trienal em julgamento sobre prazo para revisão de cláusula contratual que prevê reajuste de plano de saúde e respectiva repetição dos valores supostamente pagos a mais.

A 2ª Seção do Supremo Tribunal de Justiça, por maioria, fixou prazo prescricional trienal (previsto no art. 206, § 3º, IV, do CC/02), em julgamento sobre prazo para revisão de cláusula contratual que prevê reajuste de plano de saúde e respectiva repetição dos valores supostamente pagos a mais. O caso foi afetado para julgamento como repetitivo pelo relator, ministro Marco Buzzi, em fevereiro de 2013.

Ao levar a julgamento no colegiado, em fevereiro de 2015, Buzzi negou provimento ao recurso de empresa da área da saúde e, na tese, fixou o prazo prescricional vintenário, pelo CC/1916, e decenal, pelo CC/02. O ministro foi acompanhado na ocasião pelo ministro Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, e o ministro João Otávio de Noronha abriu divergência, fixando um limite de decadência de dois anos, no que foi acompanhado pelo ministro Paulo Dias de Moura Ribeiro. Uma segunda divergência foi apresentada pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, assentando o prazo prescricional de três anos.

Fonte: Migalhas

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