Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Consumidor tem prazo de até três anos para rever cláusula de reajuste de plano de saúde

    há 8 anos

    Fixado prazo prescricional trienal em julgamento sobre prazo para revisão de cláusula contratual que prevê reajuste de plano de saúde e respectiva repetição dos valores supostamente pagos a mais.

    A 2ª Seção do Supremo Tribunal de Justiça, por maioria, fixou prazo prescricional trienal (previsto no art. 206, § 3º, IV, do CC/02), em julgamento sobre prazo para revisão de cláusula contratual que prevê reajuste de plano de saúde e respectiva repetição dos valores supostamente pagos a mais. O caso foi afetado para julgamento como repetitivo pelo relator, ministro Marco Buzzi, em fevereiro de 2013.

    Ao levar a julgamento no colegiado, em fevereiro de 2015, Buzzi negou provimento ao recurso de empresa da área da saúde e, na tese, fixou o prazo prescricional vintenário, pelo CC/1916, e decenal, pelo CC/02. O ministro foi acompanhado na ocasião pelo ministro Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, e o ministro João Otávio de Noronha abriu divergência, fixando um limite de decadência de dois anos, no que foi acompanhado pelo ministro Paulo Dias de Moura Ribeiro. Uma segunda divergência foi apresentada pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, assentando o prazo prescricional de três anos.

    Fonte: Migalhas

    • Publicações25933
    • Seguidores83
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações20
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/consumidor-tem-prazo-de-ate-tres-anos-para-rever-clausula-de-reajuste-de-plano-de-saude/373359712

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)