Contribuição a terceiros não pode exceder 20 salários-mínimos!
É o que diz mais uma recente decisão a respeito do assunto, desta vez tomada por desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
O recolhimento de contribuições destinadas a terceiros (Incra, Senac, Sesc e Sebrae) deve respeitar o limite de 20 salários-mínimos para a base de cálculo total de cada uma das exações.
O entendimento é do desembargador Marcelo Saraiva, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
O magistrado acolheu solicitação de empresa de crédito universitário limitando as contribuições ao Sistema S.
A decisão tem como base o artigo 4º da lei 6.950/81, que delimita a base de cálculo das contribuições parafiscais arrecadadas a 20 salários-mínimos.
O desembargador, no entanto, indeferiu solicitação para limitar a contribuição ao Salário Educação.
"Forçoso verificar que (o Salário Educação) possui regras próprias, entre elas o artigo 15 da Lei 9.424/96, que prevê alíquota de 2,5% sobre o total de remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados", diz a decisão.
Processo nº 5013104-51.2020.4.03.0000
Com informações do site Consultor Jurídico.
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