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6 de Maio de 2024

Conversão de tempo de atividade especial em comum e contagem recíproca é direito de servidores públicos

Servidor Público tem seu tempo especial convertido em comum e contagem recíproca

Publicado por Everton Vilar
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Hoje dia 02/06/2021, um servidor público federal, representado por um escritório de advocacia em Fortaleza especialista em previdenciário, conseguiu reconhecer atividade especial de oficial da marinha mercante sob o regime geral, conversão do tempo especial em comum e a contagem recíproca para o regime próprio.

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Na sentença o juiz federal da 28ª vara de fortaleza, Gustavo Henrique Teixeira de Oliveira condenou o INSS e a União Federal:

À luz do exposto, RESOLVO O MÉRITO DA PRESENTE DEMANDA, acolhendo o pedido formulado na inicial (art. 487, I, CPC), para condenar o INSS a averbar os períodos 27/07/84 a 04/02/85, 11/03/85 a 31/05/85, 01/06/85 a 31/03/86, 21/08/86 a 13/01/87 e de 20/02/87 a 02/03/88, como tempo de serviço prestados em condições especiais, convertendo-o em tempo comum à razão de 1,4, considerando antes o ano marítimo em relação ao tempo efetivamente embarcado contido na CIR do autor mediante a aplicação do multiplicador 1.41, emitindo nova CTC (mediante a entrega da CTC anterior).
Condeno a União, a providenciar a contagem recíproca dos períodos 27/07/84 a 04/02/85, 11/03/85 a 31/05/85, 01/06/85 a 31/03/86, 21/08/86 a 13/01/87 e de 20/02/87 a 02/03/88 como tempo de serviço prestados em condições especiais, convertendo-o em tempo comum à razão de 1,4, considerando antes o ano marítimo em relação ao tempo efetivamente embarcado contido na CIR do autor mediante a aplicação do multiplicador 1.41.

Converter o tempo especial em comum é vantajoso para quem tem bastante períodos de tempo comum, e alguns de tempo especial.

Ou seja, se você não tem condições de completar 25 anos de atividade especial, a conversão pode ser ideal. Com isso, poderá ser aproveitado todo período trabalhado para obter aposentadoria até mesmo por direito adquirido com regras anteriores a reforma previdenciária, com integralidade e paridade, para servidores públicos que ingressaram até 31/12/2003.

Assim, a vantagem que a conversão proporciona é a de antecipar a conquista da aposentadoria.

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Fonte: Nr do processo 0522681-74.2020.4.05.8100S

  • Sobre o autorAdvogado especialista previdenciário em Fortaleza/CE 85 98224-3707
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