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3 de Maio de 2024

Copiadora indenizará pré-vestibular por reproduzir apostila sem autorização no Espirito Santo

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Segundo a autora da ação, logo após a distribuição das apostilas, vários estudantes relataram que alunos de outras escolas e cursos preparatórios da cidade estavam tendo acesso ao mesmo material.

Material didático é obra original que está protegida pelas leis de direitos autorais. Com esse entendimento, a 5ª Vara Cível de Vitória condenou os donos de uma copiadora a indenizar em 15 mil reais por danos morais a proprietária de um cursinho pré-vestibular da capital do Espírito Santo.

Segundo a autora da ação, logo após a distribuição das apostilas, vários estudantes relataram que alunos de outras escolas e cursos preparatórios da cidade estavam tendo acesso ao mesmo material. As cópias estavam sendo vendidas por 20 reais, enquanto a original custava 205 reais. Diante dessa situação, a requerente pediu a condenação dos proprietários da copiadora pelo crime de violação de direitos autorais.

A copiadora alegou que as obras produzidas pelo cursinho não se enquadram na proteção compreendida pela Lei 9.610/98, uma vez que não há originalidade ou criatividade, se tratando de coletânea de fotos, exercícios e escritos já existentes. Ao analisar os autos, a 5ª Vara Cível de Vitória afirmou que há originalidade e criatividade nas apostilas, uma vez que o material didático foi formulado e compilado pelo cursinho, não havendo prova em sentido contrário.

Ainda segundo o entendimento do juiz, não há que se falar em reprodução para uso próprio, conforme mencionou a defesa, uma vez que, segundo o artigo 46, II da Lei 9.610/98, o que não constitui ofensa aos direitos autorais é a reprodução em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita, por este, sem intuito de lucro.

Processo 0036153-05.2016.8.08.0024

Fonte: Conjur

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