Coronavírus
Aplicação do Código Penal e a autorização do governo ao uso da força policial
Em Brasília os ministros da Justiça e da Saúde editaram uma portaria visando o combate à pandemia de Covid-19 transmitida pelo novo coronavírus, que vem se alastrando pelo mundo todo. Uma das medidas dessa portaria é a autorização para que policiais utilizem a força contra as pessoas suspeitas de contaminação para que permaneçam em isolamento ou quarentena conforme estipulações médicas.
O descumprimento dessas medidas pode acarretar em Crime de Desobediência previsto no artigo 330 do Código Penal:
“Art. 330-Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.”
Bem como ao poderá responder ao Crime Contra a Saúde Pública previsto no artigo 268 do Código Penal:
“Art. 268-Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.”
Neste momento vamos nos recolher e pensar no próximo. Intensifique os cuidados com a sua higiene e tenha preferência ao atendimento por meio eletrônico. São medidas provisórias que podem fazer toda a diferença.