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7 de Maio de 2024

Crianças refugiadas podem ficar no Brasil mesmo sem autorização do pai, diz TRF-3

Publicado por Consultor Jurídico
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Crianças refugiadas têm o direito de permanecer no Brasil independentemente da autorização do pai ou de decisão judicial nesse sentido. Esse é o entendimento da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que confirmou o direito de duas crianças nigerianas ficarem no país.

Para os magistrados, o direito à permanência no país concedido à mãe dos menores, que tem um filho brasileiro, garante também a permanência dos filhos estrangeiros.

Os menores ingressaram no país na condição de refugiados, com sua mãe, no começo de 2017. Seguindo o artigo 21 da Lei 9.474/97, foi conferido o direito de permanência enquanto a administração não proferisse decisão definitiva sobre o refúgio. Na sequência, a mãe dos menores teve com outro nigeriano, também refugiado, filho brasileiro, nascido em agosto de 2017, em São Paulo.

Por isso, solicitou o pedido de permanência definitivo no país em face do filho brasileiro e da necessidade de reunião familiar, segundo o artigo 30 (inciso I, letra j), artigo 37 (inciso II), e artigo 55 (inciso II, letra a) da Lei 13.445/17 (nova Lei de Migração) e da Portaria MJ 04/15. Porém, foi exigida autorização do pai das crianças que nasceram na Nigéria para o processamento do ped...

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