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5 de Maio de 2024

Crime continuado nos crimes contra a vida

Não se aplica mais a súmula 605 do STF

Publicado por Jus Mecum
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Anteriormente, não se admitia a continuidade delitiva nos crimes contra a vida¹. De acordo com a atual redação do art. 71, parágrafo único, do CP, reformada pela Lei 7.209/198, a súmula 605 do STF não é mais aplicada². Permitindo que o juiz reconheça a ficção jurídica da continuidade delitiva nos crimes dolosos contra a vida.

  1. Súmula 605 do STF
  2. 6ª turma do STJ/2019 (Resp 1588037)
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