Crime de Calúnia
O caso jurídico de maior repercussão mundial, sem dúvidas nenhuma, é o de Johnny Depp x Amber Heard. A disputa judicial entre os dois atores e ex-cônjuges, teve seu fim, onde na sentença, foi reconhecido que a atriz, foi culpada pelo crime.
No processo Johnny Depp pede US$ 50 milhões por conta de uma declaração da ex no jornal Washington Post afirmando de forma implícita que ele a teria violentado no período em que os dois se relacionaram amorosamente.
E se eu assim como o Johnny Depp sofrer este crime? O que poderei fazer?
Analisemos o caso sob a ótica do direito brasileiro: suponhamos que Amber Heard tenha de fato mentido. Mentiras dessa conjuntura configuram crime no nosso Código Penal?!
Sim!! Afirmar falsamente que alguém praticou crime configura crime de Calúnia (artigo 138 do Código Penal), com pena privativa de liberdade de até 2 anos de detenção.
Caso a falsa vítima leve às autoridades policiais a acusação, cometerá crime de Denunciação Caluniosa (artigo 339 do Código Penal), com pena privativa de liberdade que pode chegar a 8 anos de reclusão.
Para além do âmbito criminal, é possível que a pessoa caluniada busque a reparação na esfera CÍVEL num processo de indenização por DANOS MORAIS.
💡Ficou com dúvidas? Entre em contato!💡
Fone: (61) 3039-2811